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Atualizadodomingo, 16 de agosto de 2026
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Como Fazer Divórcio no Cartório

Ter filho menor não impede o divórcio, apenas exige que ele corra com participação do Ministério Público.
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Duas alianças separadas sobre um documento em uma mesa de escritório

O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo e não há filho menor ou incapaz. Os dois comparecem ao Cartório de Notas acompanhados de advogado, apresentam os documentos e assinam a escritura, normalmente no mesmo dia.

Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia. O divórcio direto é possível a qualquer tempo.

Requisitos para a via do cartório

  • Acordo entre os dois sobre o fim do casamento
  • Ausência de filho menor de idade ou incapaz
  • Partilha de bens acordada, ou inexistência de bens
  • Ausência de gravidez
  • Presença de advogado, que pode ser comum ao casal

Faltando qualquer um, o caminho é a Justiça. Ter filho menor não impede o divórcio, apenas exige que ele corra com participação do Ministério Público.

Documentos

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar

Valores e prazos de cartório variam por estado e são reajustados todo ano. Antes de ir, confirme a tabela de emolumentos vigente no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou diretamente no cartório escolhido.

Depois da escritura

A escritura precisa ser averbada na certidão de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado. Só depois disso o estado civil muda oficialmente e sai a certidão de divórcio.

Quem vivia em união estável, e não casamento, segue outro caminho, descrito em dissolução da união estável.

Se um dos dois não puder comparecer, é possível constituir representante por instrumento próprio, como explicamos em procuração em cartório.

Perguntas frequentes

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura, e ele pode representar os dois.

Quanto tempo demora?

Com documentação completa e acordo, a escritura costuma ser lavrada no mesmo dia.

Tem filho menor, dá para fazer em cartório?

Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio corre obrigatoriamente na Justiça.

Preciso averbar a escritura?

Sim. Sem a averbação na certidão de casamento, o estado civil permanece como casado.

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